COMO FAÇO PARA MUDAR MEU NOME OU SOBRENOME?

É comum pessoas nos procurarem pretendendo mudar de nome. 

É possível? Em quais casos? Como fazer isso? O que é necessário?

A mudança de nome é possível em alguns casos. O mais comum deles vem do fato de a pessoa ter um nome inadequado, que lhe causa constrangimento social. Um nome que não se sabe se é masculino ou feminino ou que seja adotado por ambos os sexos (ex. Darci), um nome que tenha se convertido em objeto de chacota (ex. Bráulio) ou mesmo um que não se pareça com um nome de pessoa (ex. Walter Mercado).

Há também a mudança de nome ou sobrenome, para adequar ao da família, caso tenha ocorrido erro de grafia no cartório. Essa situação é muito comum aos que pretendem requerer cidadania de outros países, pois de forma geral, estas nações exigem que o sobrenome dos pleiteantes seja escrito exatamente como o dos antepassados naturais daquele lugar.

Outra possibilidade, mais atual, é a mudança de nome em razão de inadequação de gênero que se apresenta quando o nome não mais espelha o sentimento psicológico da pessoa, ou que não espelhe mais sua própria condição física, como acontece após a cirurgia de mudança de sexo.

Em todos os casos a prova é essencial. O constrangimento social em razão de um nome vexatório demanda certo cuidado na avaliação, pois o juiz precisa se convencer que aquele nome traz humilhação para a pessoa. No caso da readequação de nome social em virtude de questões de gênero, o constrangimento é quase sempre presumido.

Não é possível fazer a mudança por via administrativa (direto no cartório) pois é necessária a chancela de uma sentença judicial, inclusive porque no processo, se verifica se a pessoa não está tentando mudar de nome apenas para não ser encontrada (caso de dívida ou pendência judicial, por exemplo).

Após a apresentação de diversos documentos que vão sendo requisitados, além de outras formas de prova, o juízo vai se convencendo da necessidade de mudança. Os processos não costumam ter demora exagerada em razão de não haver uma contraparte litigante ou de forma geral, não haver quem se oponha (exceto a necessidade do cumprimento dos requisitos).

Postado por MARCENGO, ADV.
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