MORREU UM FAMILIAR. SOU OBRIGADO A FAZER INVENTÁRIO?

O Brasil tem um histórico de coisas deixadas pra trás. Faz parte da nossa cultura e só cabe a nós mudarmos isso.

Há muitas consequências em não se fazer o inventário quando um parente morre. Talvez a maior delas seja a impossibilidade de dispor do bem que ficou.

E isso pode ser um imóvel, um carro ou até mesmo quantias em dinheiro.

Antes os inventários eram muito caros, especialmente por causa da dificuldade e da grande papelada e burocracia envolvidas. Isso colocou uma imagem ruim na cabeça das pessoas sobre essa providência. Atualmente com a digitalização dos documentos e processos, estando todas os bens em conformidade com a lei e impostos, um inventário extrajudicial (feito direto no cartório) pode ficar pronto em questão de semanas. 

E quando posso fazer no cartório e quando preciso mover um processo judicial?

Se houver acordo entre os herdeiros e se não houver dívidas ou pendências sobre os bens, normalmente o inventário poderá ser realizado sem a intervenção judicial.

Já se houver discordância entre os herdeiros, ou eventualmente restrições sobre os bens ou até mesmo ações ajuizadas contra a pessoa que faleceu, isso pode tornar obrigatória a realização através da Justiça.

Outra questão que costuma levar um inventário para a Justiça é a impossibilidade dos herdeiros de pagar os impostos, já que é comum o falecido partir deixando um bem (normalmente imóvel), mas não deixar dinheiro para as transferências. E pode ser também que os próprios herdeiros não tenham condições financeiras de pagar de adiantado os impostos ou quitar questões elementares de regularização. Isso faz com que seja necessária a interferência de um juiz para determinar a venda do bem com o pagamento de impostos realizado posteriormente.

E os inventários também têm prazo para serem abertos, que é de 60 dias após o falecimento.

Dessa forma, tão logo passe o luto inicial pela perda do ente querido, entre em contato com um advogado para que ele esclareça o que precisa ser feito.

Postado por MARCENGO, ADV.

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